Fiscalização determina suspensão de atividades na recuperação noturna do hospital e interdição integral dos serviços de Enfermagem da clínica. Ausência de enfermeiro supervisor e irregularidades em estágio estão entre os problemas identificados.

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) realizou, nesta quarta-feira (6), a interdição ética parcial dos serviços de Enfermagem do Hospital OTO Meireles e a interdição dos serviços da clínica Gastroinn, em Fortaleza.
A medida atinge a sala de recuperação do Hospital OTO Meireles durante o período noturno e os serviços de Enfermagem da clínica Gastroinn em tempo integral.
Segundo o Conselho, foram identificadas irregularidades relacionadas à ausência de enfermeiro responsável pela supervisão das atividades de Enfermagem, além de problemas envolvendo a realização de estágio.
As interdições entram em vigor à meia-noite desta quinta-feira (7).
Clínica Gastroinn funcionava sem enfermeiro supervisor
De acordo com o Coren-CE, a clínica Gastroinn não contava com enfermeiro responsável pela supervisão dos serviços de Enfermagem, descumprindo as exigências da legislação profissional.
A Lei nº 7.498/1986 estabelece que as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, devem ocorrer sob orientação e supervisão de enfermeiros.
A ausência desse profissional representa uma irregularidade que pode comprometer a segurança dos procedimentos realizados e a assistência prestada aos pacientes.
Durante a ação, a fiscalização também identificou irregularidade relacionada à execução de estágio, situação que deverá ser regularizada pela instituição.
Hospital OTO Meireles tem serviços suspensos durante a noite
No Hospital OTO Meireles, a interdição ética atinge especificamente os serviços de Enfermagem da sala de recuperação no período noturno.
A decisão não representa o fechamento integral do hospital, mas impede a realização das atividades de Enfermagem abrangidas pela interdição enquanto não forem cumpridas as exigências estabelecidas pelo Conselho.
A medida busca garantir que a assistência seja prestada dentro das condições técnicas e legais necessárias, especialmente em ambientes que exigem acompanhamento e monitoramento dos pacientes.
Conselheira afirma que interdição continuará até regularização
A conselheira do Coren-CE, Stela Mara, explicou que a liberação dos serviços depende da apresentação da documentação necessária para comprovar a contratação do profissional exigido.
“O setor permanece interditado até a formalização da documentação de contratação do profissional junto ao Regional”, afirmou.
Segundo o Conselho, a simples indicação de um profissional não é suficiente para encerrar a medida, sendo necessária a formalização documental da regularização.
O procurador jurídico do Coren-CE, Pedro Oliveira, também acompanhou a interdição e prestou esclarecimentos sobre os fundamentos legais da decisão.
Interdição começa nesta quinta-feira
A suspensão dos serviços está prevista para começar à 0h do dia 7 de agosto.
Caso as instituições não apresentem a documentação exigida, as restrições permanecerão em vigor, impedindo a continuidade das atividades de Enfermagem nos setores interditados.
A decisão reforça a obrigação das instituições privadas de saúde de manter equipes organizadas conforme a legislação e assegurar a supervisão dos profissionais técnicos e auxiliares por enfermeiros.
Quem responde pela assistência quando não há enfermeiro?
A fiscalização levanta uma questão importante sobre a organização dos serviços de saúde: a responsabilidade das instituições em garantir a presença de enfermeiros para supervisionar as equipes e executar atividades privativas da profissão.
A ausência desses profissionais pode deixar técnicos e auxiliares de Enfermagem em situações de insegurança profissional e comprometer a assistência aos pacientes.
E você, profissional de Enfermagem, já presenciou serviços funcionando sem a supervisão de um enfermeiro?
O Choquei Enfermagem acompanha os desdobramentos das interdições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Coren-CE — Publicação de 6 de agosto de 2025.

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