Abrigo de idosos em Fortaleza tem serviços de Enfermagem interditados por falta de enfermeiro no período noturno

Coren-CE identifica ausência de profissional responsável pela assistência de Enfermagem durante a noite na Unidade de Abrigo Olavo Bilac. Atividades ficam suspensas no turno até a regularização da situação.

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) realizou uma interdição ética parcial dos serviços de Enfermagem da Unidade de Abrigo do Idoso Olavo Bilac, localizada em Fortaleza, após constatar a ausência de enfermeiro no período noturno.

A medida foi determinada na última quarta-feira (25) e entrou em vigor à meia-noite de quinta-feira (26). Segundo o Conselho, a irregularidade compromete a segurança da assistência prestada aos idosos acolhidos na instituição.

A decisão suspende as atividades de Enfermagem no turno da noite até que a unidade comprove a contratação de um enfermeiro para atuar nesse horário.

Idosos estavam sem assistência de enfermeiro durante a noite

De acordo com o Coren-CE, a fiscalização identificou que a instituição não contava com profissional enfermeiro no período noturno, situação considerada incompatível com as exigências legais e éticas para o funcionamento dos serviços de Enfermagem.

A ausência desse profissional compromete a supervisão das atividades desenvolvidas pela equipe técnica e a realização de cuidados que são de competência privativa do enfermeiro.

O Conselho alerta que a situação representa risco à população idosa institucionalizada, especialmente por se tratar de pessoas que podem necessitar de acompanhamento contínuo e cuidados específicos.

Interdição suspende atividades de Enfermagem no turno noturno

Conforme o Termo de Interdição Ética, a suspensão dos serviços teve início às 0h do dia 26 de junho e permanecerá em vigor até que a instituição apresente documentação comprovando a contratação de enfermeiro para o período noturno.

A medida atinge especificamente o exercício das atividades de Enfermagem nesse horário, não representando necessariamente o fechamento integral do abrigo.

Segundo o Coren-CE, a decisão busca impedir a continuidade de práticas que possam colocar em risco a segurança dos profissionais e dos idosos assistidos.

Fiscalização contou com conselheiro, fiscais e Procuradoria Jurídica

A ação foi conduzida pelo conselheiro Alex Alencar, acompanhado da chefe do Departamento de Fiscalização, enfermeira Marylin Rabelo, do procurador jurídico Pedro Henrique e da fiscal Cleyre Cidrack.

Durante a fiscalização, a equipe formalizou a interdição ética parcial diante da irregularidade constatada.

O Conselho fundamentou a medida na legislação que regulamenta o exercício profissional e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Instituição terá que comprovar contratação de enfermeiro

Para que os serviços de Enfermagem sejam liberados no período noturno, a Unidade de Abrigo do Idoso Olavo Bilac deverá apresentar ao Coren-CE a documentação que comprove a contratação de um profissional enfermeiro para atuar nesse turno.

O Conselho ressalta que a interdição ética possui caráter orientativo e corretivo, sendo adotada para garantir que as instituições cumpram as normas de segurança e as exigências legais da profissão.

Quem garante a segurança dos idosos durante a noite?

A situação identificada no abrigo chama atenção para a importância da presença de enfermeiros nas instituições que prestam assistência contínua a pessoas idosas.

A atuação desses profissionais é fundamental para a supervisão das equipes de Enfermagem, a avaliação das condições de saúde dos pacientes e a execução de cuidados que exigem conhecimento técnico e científico específico.

E fica o questionamento: como garantir uma assistência segura aos idosos durante a noite sem a presença do profissional responsável pela supervisão dos serviços de Enfermagem?

O Choquei Enfermagem acompanha os desdobramentos da interdição.

Fonte: Coren-CE — Publicação oficial de 30 de junho de 2025, referente à interdição ética realizada em 25 de junho de 2025.

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