Clínica do Hapvida é interditada pelo Coren-CE após técnicos de Enfermagem trabalharem sem supervisão de enfermeiro

Fiscalização na unidade Joaquim Távora, em Fortaleza, identifica descumprimento da legislação profissional. Interdição foi motivada por denúncia recebida pela Ouvidoria do Conselho.

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) interditou, nesta quinta-feira (14), os serviços de Enfermagem da clínica Joaquim Távora, pertencente à rede Hapvida, em Fortaleza. A medida foi adotada após a identificação de irregularidades relacionadas à ausência de enfermeiro para supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem.

A fiscalização teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Conselho, que apurou o descumprimento da legislação profissional na unidade particular de saúde.

Técnicos de Enfermagem atuavam sem supervisão obrigatória

Segundo o Coren-CE, a clínica descumpria o artigo 15 da Lei nº 7.498/1986 e o artigo 13 do Decreto nº 94.406/1987, que estabelecem a obrigatoriedade de orientação e supervisão de enfermeiros sobre as atividades desenvolvidas por técnicos e auxiliares de Enfermagem em instituições de saúde.

A exigência vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados e busca garantir que os procedimentos sejam realizados dentro das competências legais de cada categoria profissional.

A ausência dessa supervisão representa uma irregularidade no funcionamento dos serviços de Enfermagem e pode comprometer a segurança da assistência prestada aos pacientes.

Presidente do Coren-CE critica descumprimento da legislação

A presidente do Coren-CE, Natana Pacheco, acompanhou pessoalmente a interdição e destacou a responsabilidade das instituições em garantir condições adequadas para o exercício profissional.

“Nosso objetivo é proteger tanto os profissionais de Enfermagem quanto os pacientes. Não podemos permitir que a categoria seja penalizada pela negligência de instituições que não cumprem a lei”, afirmou.

A declaração reforça o posicionamento do Conselho de que os profissionais não devem assumir as consequências da falta de organização e do descumprimento das normas por parte dos estabelecimentos de saúde.

Fiscalização contou com diretoria e Procuradoria Jurídica

Além da presidente Natana Pacheco, participaram da ação a conselheira diretora Sandra Valesca, a chefe geral de fiscalização, enfermeira Marylin Rabelo, e o procurador do Conselho, Pedro Oliveira.

A presença dos representantes da fiscalização e da área jurídica acompanhou a execução da medida de interdição ética dos serviços de Enfermagem.

A decisão atinge especificamente esses serviços, não significando necessariamente o fechamento integral da clínica.

Denúncia de profissional levou Conselho até a unidade

O Coren-CE informou que a ação teve início após o recebimento de uma denúncia pelo canal de Ouvidoria.

O caso evidencia a importância dos registros encaminhados por profissionais e usuários dos serviços de saúde, que podem dar origem a procedimentos de fiscalização.

O Conselho orienta que situações de exercício irregular da Enfermagem sejam comunicadas por meio dos canais oficiais da instituição.

Instituições privadas também devem cumprir a legislação

A interdição da clínica Joaquim Távora chama atenção para uma obrigação que se aplica a toda a rede de saúde: técnicos e auxiliares de Enfermagem não podem exercer suas atividades em instituições de saúde sem a orientação e supervisão legalmente exigidas de um enfermeiro.

A responsabilidade pela organização adequada dos serviços cabe aos estabelecimentos, independentemente de serem públicos ou privados.

E você, profissional de Enfermagem, já trabalhou em uma unidade onde técnicos e auxiliares precisavam assumir plantões sem a presença de enfermeiros?

O Choquei Enfermagem acompanha os desdobramentos da interdição.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Coren-CE — Publicação de 14 de novembro de 2024.

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